Recesso judiciário ocorre entre os dias 26 de dezembro e 2 de janeiro no TJ/SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou, nesta quinta-feira (24), o Provimento nº 1.926 referente ao recesso judiciário no final do ano.

No período de 26 de dezembro de 2011 a 02 de janeiro de 2012, o expediente, no Foro Judicial de 1ª e 2ª Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, dar-se-á pelo sistema de plantões judiciários, na forma dos Provimentos CSM nº 654/1999, nº 1.154/2006, nº 1.155/2006 e da Resolução nº 495/2009.

Ainda, por força do disposto no Provimento nº 1.850/2010 deste CSM, não haverá expediente forense nos dias 23 de dezembro, sexta-feira, antevéspera do Natal, e 30 de dezembro, sexta-feira, antevéspera do Ano Novo.

Fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?ID=34396

5 Responses to Recesso judiciário ocorre entre os dias 26 de dezembro e 2 de janeiro no TJ/SP

  1. Gustavo disse:

    Que pena ! Pois o correto seria parar o judiciário do dia 20/12 ao dia 10/01., pois assim os advogados poderiam descansar tranquilos, vez que se quer tem a possibilidade de descansar durante o ano, diferentemente dos juízes que tem a faculdade de chegar a hora que querem no fórum e gozar férias de no mínimo 30 dias no ano!

  2. Eu acho que o Poder Judiciário deveria funcionar normalmente, mas com a suspensão dos prazos processuais do dia 20/12 ao dia 10/01.

    • Vitor disse:

      Tá, senta lá Claudia. O resto tem que trabalhar e vocês não por que ?! O pessoal no Brasil quer que o mundo acabe em barranco pra morrer encostado, ta louco !

      • Vitor, pq todos a Contituição Federal garante férias enriquecidas de 1/3 para todos os empregados? porque as férias são fundamentais à mente e ao corpo. Se você não concorda com as férias forenses, fique à vontade. Mas acho que seja um pouco demagogo da sua parte dizer isso caso tenha seu descanso assegurado anualmente. Então, sentá lá você, pare de assistir ao ‘show da xuxa’ e pensa melhor antes de falar. Refletir antes de se expressar, evita que fale besteiras!

  3. Renan - Sbo disse:

    O único período que pode o advogado gozar as tão merecidas “férias” lhes foi diminuído.

    Não considero sensato tal decisão, vez que, todos as atividades ligadas ao judiciário (escriturários, oficiais de justiça, promotores, magistrados) possuem no mínimo trinta dias de férias. Ao advogado, lhe resta tão somente o recesso judiciário anual, para que possa descansar sem prejuízo de seus clientes.

    De qualquer forma, que todos os advogados aproveitem bastante sua semana de “férias”, aproveitem a família, e voltem com muita dedicação em 2012.

    Feliz 2012 à todos.

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