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Dica do blog

Prezados leitores, gostaria de prestigiar o trabalho de alguns amigos que resolveram encarar a blogsfera jurídica e criaram um blog fantástico para discutir as questões relativas à advocacia, bem como notícias jurídicas do interior paulista e do brasil, o INTERIOR JURÍDICO.

A idéia do fórum é interessantíssima e está intimamente ligada com o propósito do blog Advogado Junior, afinal, ambos possuem a finalidade de trocar experiências na advocacia e são formados por jovens advogados que começam agora a encarar os desafios da advocacia.

Acessem o blog INTERIOR JURÍDICO pelo endereço http://interiorjuridico.wordpress.com.

O blog “Advogado Júnior” anda largado às moscas, mas não está completamente esquecido ou desativado.

O pouco tempo disponível para a atualização do blog me fizeram “tirar umas férias” de escrever aqui, mas em breve o volto com força total em busca de uma maior interação de toda a sociedade jurídica.

Muitas novidades estão por vir e aguardo de todos os leitores sugestões para o blog, principalmente para uma maior participação de todos os frequentadores nos tópicos.

até muito em breve!

É muito comum no final de toda petição aparecer a expressão “Nestes termos, pede deferimento” em diversas variantes.

Ocorre que, alguém, muito preocupado com o deferimento de um determinado pedido, que deveria ser fundamental para o deslinde do feito, lançou em uma peça jurídica a seguinte expressão, recorrendo até mesmo aos mandamentos bíblicos:

Nestes termos, com o respeito e acatamento devidos a este munífico Juízo, tão hábil em manusear a Balança, quão destro em brandir a Espada de Têmis, em sua dignificante missão de distribuir a Justiça, cujo fruto, segundo o bíblico Isaías Capítulo 32, Versículo 17, é a harmonia e paz sociais, pede e espera deferimento.“ 

Agora se a moda pega, e o excesso de formalismo vira praxe, fico imaginando as derivantes que surgirão de um simples: “Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de ….”

O Senado aprovou o Projeto de Lei que garante aos advogados o direito de retirar o processo de cartório, nos prazos comuns, pelo tempo de uma hora para tirar cópias (carga rápida). Se sancionada, a lei vai criar uma regra geral para a retirada dos autos por advogados e estagiários.

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) lançou um blog para manifestação e informação de consumidores sobre as perdas da poupança com as mudanças nos planos econômicos.

Os internautas que acessarem a página “Bancos X Poupadores” (http://www.planoverao.idec.org.br/) saberão tudo que se relacione com o atual debate em torno do ressarcimento das perdas da poupança. Com um cadastro, os interessados receberão periodicamente boletins com as últimas notícias sobre o tema.

De acordo com o Idec, o blog dispõe de espaços para que o internauta-consumidor comente os últimos posts e notícias veiculadas na mídia, bem como para apoiar as ações empreendidas pelo Idec no assunto.

Lançado essa semana, o blog já conta com mais de 100 comentários de visitantes. O primeiro post do blog é justamente uma carta aberta ao presidente Lula encaminhada pelo Idec, em que o instituto o convoca a rever a posição do governo e do Banco Central em apoio aos bancos no STF (Supremo Tribunal Federal).

A necessidade do blog surgiu em decorrência da última ofensiva dos bancos, que, para o Idec, ao recorrerem ao Supremo tentam barrar todas as ações judiciais em curso que buscam reaver os valores perdidos pelos poupadores, sobretudo nos planos Verão e Bresser.

Outro espaço da nova página destina-se a que o poupador que foi prejudicado em algum plano econômico relate sua experiência. A finalidade deste espaço é dar “cara, nome e história” aos dramas reais vividos pelos poupadores e sua saga por recuperar os valores perdidos. Até então, inúmeros relatos chegavam ao Idec sobre as perdas na poupança, e não havia ainda um espaço para publicá-los.

Além do blog, o internauta que tiver interesse no assunto e se cadastrar passará a receber periodicamente o boletim Bancos X Poupadores – Notícias, com as últimas novidades e ações empreendidas pelo Idec.

Fonte: Última Instância

Convite Revista01Final

Convite Revista01Final

Em campanha salarial, cerca de 70% dos funcionários do judiciário paulista deverão paralisar suas atividades hoje, 16/6 e amanhã, 17/6, de acordo com Wagner José de Souza, presidente do Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.

Segundo o TJ/SP, ao menos 30% do efetivo dos funcionários da categoria deverão trabalhar normalmente, como determina a legislação. De todo modo, a previsão é que o atendimento e os serviços prestados pela Justiça estadual fiquem prejudicados com a paralisação parcial.

As principais reivindicações dos servidores do Judiciário são a reposição salarial de 14,69%, além da imediata aprovação e implantação de cargos e carreiras e contratação de novos servidores. De acordo com o sindicato, atualmente há um déficit de 15 mil funcionários no Poder Judiciário do estado.

Desde 13/5 os servidores do Judiciário paulista estão em operação padrão e todas as quartas-feiras funcionários de alguns fóruns paralisam suas atividades por uma hora e fazem manifestação em frente as suas unidades. Segundo o sindicato, a decisão pela operação padrão foi tomada depois de mais de 60 dias de vencimento da data-base para reajuste salarial da categoria sem que houvesse abertura de negociação por parte do Poder Judiciário.

Por meio de nota oficial enviada à imprensa e assinada pelo juiz assessor da presidência James Siano, o Judiciário paulista alega que “gestões estão sendo feitas pela Comissão de Orçamento e Finanças, mas até o momento não temos qualquer definição”, referindo-se ao índice de reposição salarial reivindicado pelo sindicato.

Sobre a implantação de cargos e carreiras, a nota esclarece que “o plano de cargos (do Judiciário) está em andamento na Assembléia Legislativa e que (se aprovado) trará impacto financeiro da ordem de 4,7%, mas não representará aumento linear para os servidores”.

Em relação às contratações, para reduzir o déficit de funcionários alegado pelo sindicato, a nota informa que “o presidente (do Judiciário) autorizou a contratação de novos servidores para a capital e para o interior do estado, de forma que ocorra um acréscimo geral no quadro de aproximadamente 700 novos escreventes”. No entanto, não há informações de quando estas contratações serão efetuadas.

Fonte: Migalhas

  • “O sacado não foi encontrado porque morreu, porém a viúva continua com o negócio aberto”.
    (De uma informação do carteiro, ao devolver título à Caixa Federal).
  • “Xxx falecido em 08 de maio de 2003, conforme certidão de óbito em anexo, doravante denominado reclamante, por seu advogado signatário, vem perante Vossa Excelência ajuizar ação trabalhista…”.
    (De uma petição inicial na Vara do Trabalho em Varginha – MG).
  • “O devedor pode ser localizado na casa nº 242 da rua que fica aos fundos do cemitério, não precisando o oficial de Justiça alegar medo, como pretexto para não realizar a diligência, porque trata-se de rua despovoada de almas do outro mundo”.
    (De uma petição, na comarca de São Jerônimo)
  • “O contestante nega ser o pai da criança, pois não chegou a ‘cometer’ a mãe do investigante. Mesmo tendo sido uma noite de orgias, com vários participantes, o investigado limitou-se a uma única cópula, com outra pessoa da roda, após o que ficou com o tiche murcho”.
    (De uma contestação em ação de investigação de paternidade, numa Vara de Família em Porto Alegre)
  • “A empresa é responsável em casos de assaltos dentro de seus coletivos, pois deveriam ter câmeras acopladas a satélites para a segurança de passageiros”.
    (De um voto vencido, em acórdão do TJRJ)
  • “Edital é uma forma de fazer uma pessoa saber o que ela não sabe, só que muitas vezes, porque não lê o jornal, ela não vai mesmo ficar sabendo”.
    (Resposta em uma prova de Processo Civil, em Faculdade de Direito da Grande Porto Alegre)
  • “O réu jamais furtou-se ao recebimento da citação. Ocorre que reside em um local onde tem várias casas com o mesmo número, uma espécie de apartamento deitado”.
    (De uma contestação, em processo na comarca de Pelotas, com o réu tentando explicar que não se escondera do oficial de Justiça)
  • “Bens móveis são aqueles que são fabricados nas marcenarias. Já os bens imóveis são aqueles que não se movimentam, como um edifício, e também, por exemplo, um veículo que por estar sucateado não tem como ser removido”.
    (De um universitário, ao fazer a diferenciação entre bens móveis e bens imóveis, numa prova de Direito Civil)
  • “A parte autora diz que no contrato de compra e venda estão presentes o sujeito e o objeto, mas não aponta onde estará o predicado”.
    (De uma contestação em ação revisional)
  • “Ordem de vocação hereditária é quando o filho segue a mesma profissão do pai, ou seja, filho de peixe, peixinho é”.
    (Candidato, em Exame da Ordem)
  • “O de cujus deixou uma decuja e 4 decujinhos…”.
    (De uma petição de inventário em Sorocaba, SP)
  • “O pedestre não tinha idéia para onde ir, então eu atropelei”.
    (De depoimento na Delegacia de Acidentes) 
  • “Deixei de fazer a citação tendo em vista que o réu está em lua-de-mel e me respondeu, por telefone que nos próximos dias não está nem aí…”.
    (De uma certidão de oficial de Justiça)
  • “Penhorei uma mesa de comer velha de quatro pés…”.
    (Certidão lançada por um oficial de Justiça, em Passo Fundo, após efetuar uma penhora)
  • “O mutuário foi para São Paulo melhorar de vida. Quando voltar, vai liquidar com o Banco”.
    (Informação de oficial de Justiça, não tendo encontrado o réu)
  • “Chegando na fazenda do Sr.Pedro Jacaré e em não encontrando o réptil…”.
    (Início de relatório de perito ambiental-avaliador)
  • “Os anexos seguem em separado”.
    (De um termo de encerramento de laudo judicial, em processo que tramitou perante Vara Cível do foro João Mendes ? SP)
  • “… um crucifixo, em madeira, estilo colonial, marca INRI – sem número de série…”.
    (Descrição da penhora feita por um oficial de Justiça de Porto Alegre)

Não sei se as pérolas acima realmente existiram, mas de qualquer forma, servem para dar boas risadas ao imaginar essas situações na prática.

Em razão do feriado de Corpus Christi, não haverá expediente forense no dia 11 de junho de 2009, porém, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo emenda a sexta feira e também não haverá expediente na Justiça Estadual Paulista no dia 12 de junho de 2009.

A Justiça Federal (TRF da 3ª Região) funcionará normalmente no dia 12 de junho de 2009, com exceção dos Juizados Especiais Federais em que não haverá expediente (Portaria nº 445, de 10 de outubro de 2008).

A Justiça do Trabalho (TRT da 15ª Região) funcionará normalmente no dia 12 de junho de 2009 (Portaria GP-CR nº 39, de 10 de dezembro de 2008).

Mas afinal, você sabe qual a razão do feriado de Corpus Christi? Clique aqui e saiba um pouco mais sobre o feriado Cristão que celebra a presença do Corpo de Cristo.

Ponto para a celeridade da Justiça e o princípio Constitucional da rápida duração dos processos. A notícia abaixo foi publicada no site Consultor Jurídico e trata-se de uma injeção de ânimo para aqueles que lutam contra o poder público federal para garantir os seus direitos.

A Advocacia-Geral da União e o Conselho Nacional de Justiça assinaram, nesta terça-feira (9/6), três convênios para dar agilidade aos processos que envolvem a União. Um dos acordos, pelos cálculos do ministro José Antonio Dias Toffoli, permitirá que dois milhões de processos deixem de atulhar as prateleiras do Judiciário e tenham como destino os arquivos.

O advogado-geral da União se comprometeu a identificar os processos onde são aplicáveis as 42 súmulas da AGU para evitar a judicialização inútil de recursos. As súmulas permitem que os advogados públicos desistam de recorrer em casos onde já se sabe que a União perderá. Elas já são aplicadas na prática, mas o acordo dá mais força aos enunciados.

Além da AGU, são parte do acordo o Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Conselho da Justiça Federal e Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O acordo faz parte do esforço para cumprir a segunda meta de planejamento estratégico do Judiciário. O objetivo é o de julgar até o fim do ano todos os processos judiciais distribuídos até 31 de dezembro de 2005.

Das 42 súmulas da AGU, 20 foram editadas nos dois anos da administração de Toffoli. Por serem recentes, ainda encontram certa resistência de advogados da União e procuradores federais. Isso porque há a obrigação legal de recorrer. Antonio Dias Toffoli, contudo, lembra que em muitos casos a derrota da União é certa, porque o entendimento já está formado nos tribunais. Logo, a economia está exatamente em deixar de recorrer. Com o convênio, do qual fazem parte os tribunais superiores e o Supremo, as súmulas ganham mais legitimidade.

Nove das súmulas da AGU são sobre discussões previdenciárias. Casos em que o INSS não tem a menor chance de êxito. Não é preciso fazer contas para perceber que, nestes casos, recorrer é prejudicial a todos. Os cálculos do órgão são o de que, só em casos previdenciários, as súmulas podem colocar fim em um milhão de causas.

Foi assinado também um acordo por meio do qual os advogados públicos podem prestar serviços nos mutirões carcerários promovidos pelo CNJ, como voluntários. Hoje, há oito mil advogados na ativa.

O Poder Judiciário brasileiro nunca esteve tão acessível como estará a partir de hoje. Começa a operar nesta segunda-feira (8) a sala do portal do Superior Tribunal de Justiça denominada e-STJ, onde os advogados poderão ingressar com petições eletronicamente e visualizar os processos em que atuam, 24 horas por dia, sete dias por semana, de qualquer terminal conectado à internet. Inicia-se, também, a distribuição de processos digitalizados aos ministros.

O serviço será lançado oficialmente pelo ministro Cesar Asfor Rocha, presidente da Corte, às 17h, no Salão Nobre do Tribunal. “É uma quebra de paradigma. Estamos motivados a entrar nesta nova era”, afirma o presidente. O resultado já pode ser experimentado por advogados e por procuradores de entes públicos que atuam junto ao Tribunal. “A Justiça está apta, mas precisa vontade política para querer fazer”, diz.

Para o ministro presidente, este é o futuro do Judiciário e o futuro chegou. Desde 2 de janeiro deste ano, 70 mil dos 316 mil dos processos que tramitam no STJ foram digitalizados. Até o final do ano, quando se estima finalizar a digitalização dos demais processos, o processo em papel continuará convivendo no STJ com o processo eletrônico. Mas, neste último caso, os processos atribuídos aos ministros chegarão imediatamente após a distribuição por meio eletrônico, de forma integral.

O ministro Cesar Rocha está confiante na adesão por parte dos advogados à nova ferramenta, já que a maioria dos advogados tem acesso à internet, primeiro requisito para utilizar o e-STJ. Os advogados devem, ainda, possuir certificação digital no padrão ICP-Brasil. Nessas condições, “aqueles que quiserem se valer desse avanço tecnológico terão a oportunidade. Sendo o processo em papel, o advogado deve entrar com a petição até as 19h. Com o processo eletrônico, ele tem até o último minuto do dia para fazê-lo”, explica o ministro.

O presidente afirma que a implantação do processo eletrônico no âmbito do Tribunal é mais que um incentivo para os outros tribunais. “É quase uma provocação”, diz. Depois de digitalizados, todos os processos serão devolvidos às origens, o que, para o presidente, não deixa de ser uma forma de pressão para que as demais instâncias ingressem na era digital.

A integração com os tribunais é o segundo passo do processo eletrônico. “E mais dia, menos dia, vai ter que ocorrer”, prevê. Ele conta que as cortes estaduais estão ávidas para utilizar a nova tecnologia. O software desenvolvido pela equipe do STJ é livre e está à disposição dos demais tribunais, sem qualquer custo. “Há uma grande motivação dos tribunais para entrar também nessa nova era”, conta o presidente.

O ministro calcula que a despesa anual do sistema de remessa e retorno dos processos é de R$ 20 milhões, pagos aos Correios, gasto que poderá ser reduzido e até suprimido. “Na medida em que nós diminuímos o custo do processo, beneficiamos o cidadão, porque quem financia a máquina judiciária é o cidadão quando paga os seus impostos”, afirma.

Para o ministro, o cidadão ainda será beneficiado no aspecto principal, que é na velocidade dos processos. Um recurso especial, sendo admitido ou inadmitido no tribunal e agravado, leva no mínimo cinco meses para chegar ao STJ e ser distribuído a um ministro. “Quando estiver virtualizado, o tempo será de 72 horas. Só aí, é uma queda brutal de perda de tempo”, comemora.

Fonte: STJ

Evento beneficente em prol do Sanatório Espírita “Vicente de Paulo”.

Animação por conta do Sexteto Colibri.

DATA/HORA: 06 de Junho de 2009 (sábado) – 19:00.

LOCAL: QUADRA DE ESPORTES DA OAB DE RIBEIRÃO PRETO.

ENDEREÇO: RUA CAVALHEIRO TORQUATO RIZZI, 215 | JARDIM SÃO LUIZ.

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Há 37 anos, no dia 5 de junho de 1972, foi instituído pela ONU o Dia Mundial do Meio Ambiente. Ele faz referência à 1ª Conferência Mundial de Meio Ambiente que aconteceu em Estocolmo, na Suécia, em 5 de junho. Naquela ocasião, representantes de diversas nações reuniram-se com o objetivo de discutir a responsabilidade e o papel de cada país na contenção do descontrole ambiental.

Os escritórios de advocacia não vão reaver a Cofins paga nos últimos cinco anos. A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que não acolheu um recurso dos escritórios Dinamarco e Rossi Advocacia e Giannico Advogados Associados. Para os ministros, a incidência da Cofins sobre o faturamento das sociedades civis é constitucional. A decisão segue entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já considerou a cobrança constitucional e decidiu que quem deixou de pagar a contribuição nos últimos anos terá de fazer agora o pagamento.

Os escritórios pediram Mandado de Segurança em 2001 contra o diretor da Secretaria da Receita Federal para que fossem isentados da cobrança da Cofins, com base na Lei Complementar 70/91, por serem sociedades civis uniprofissionais. A isenção, no entanto, foi revogada pela Lei 9.430/96. “Mas, tendo em vista a superioridade hierárquica da LC perante a lei, naturalmente a exceção trazida pelo artigo 6º, inciso II, da LC 70/91 deveria prevalecer”, alegaram os escritórios.

O juízo de primeiro grau atendeu ao pedido das sociedades de não recolher o tributo, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou a sentença. No STJ, a 2ª Turma novamente reverteu a decisão, favorecendo os escritórios.

Pouco antes do trânsito em julgado da decisão, os escritórios ajuizaram ação de repetição de indébito contra a União, pedindo a restituição dos valores pagos a título de Cofins. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, já que precedentes do Supremo Tribunal Federal confirmam a incidência da Cofins.

Os escritórios recorreram novamente ao STJ, desta vez com uma reclamação. Em seu voto, a ministra relatora Eliana Calmon destacou que a revogação, por lei ordinária, da isenção da Cofins concedida pela LC 70/91 às sociedades civis de prestação de serviços profissionais é constitucionalmente válida, já que a Lei 9.430/96 veiculou matéria constitucionalmente reservada à legislação ordinária. Para a ministra, assegurar o cumprimento de decisão do STJ seria incompatível com o entendimento do STF. Ela foi acompanhada pela 2ª Seção do tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Consultor Jurídico

Prezados amigos, li um interessante e valioso artigo no site Consultor Jurídico, muito pertinente ao propósito deste blog que, além de discutir temas relevantes e polêmicos do dia a dia jurídico, também procura compartilhar as dificuldades do ingresso na carreira da advocacia.

Trata-se de artigo escrito pelo advogado Ulisses César Martins de Sousa com o título: “Doze conselhos aos jovens advogados” e tem como objetivo orientar os jovens advogados na busca pelo sucesso profissional e pessoal.

A linguagem é simples, a leitura é rápida, mas completa. O texto é motivante e me identifiquei muito com várias passagens.

Tenho certeza que os colegas vão colher muitos frutos dessa leitura assim como eu colhi. A avaliação que fiz do artigo é muito positiva. 

Para ler o artigo, clique aqui.

O anteprojeto de lei complementar para a criação do Código de Procedimentos Processuais do Estado de São Paulo será entregue pela OAB-SP nesta quarta-feira (3/6), às 14h30, à Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa.

O novo código, se aprovado, abordará a questão das cargas de processos pelas partes e pelo Ministério Público. A OAB propõe que a carga para vista fora do ofício não possa ser negada aos procuradores das partes, salvo nos casos de prazo comum, quando se observa o sistema de carga rápida. Fora do prazo comum, a carga poderá ser feita por até cinco dias, independente da autorização do juiz. Também será assegurado o acesso aos processos protegidos por segredo de Justiça em terminais específicos dentro dos fóruns.

O anteprojeto sugere que os arquivos de processos físicos em andamento sejam mantidos na secretaria das varas, organizados de forma a permitir localização imediata. Já os arquivos eletrônicos, não resguardados pelo segredo de Justiça, ficarão disponibilizados na internet por meio de extratos e conteúdo integral. A proposta também propõe a criação no estado de São Paulo do Sistema de Documentos, Distribuição e Protocolos Processuais por Meio digital, que será disponibilizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na internet.

Uma inovação proposta pelo anteprojeto trata da regulamentação da pauta das audiências de conciliação e de instrução e julgamento. No caso de atraso superior a 30 minutos do horário designado para a audiência, as partes ou seus procuradores, por simples comunicação verbal ao oficial de Justiça de plantão ou escrevente de sala, podem se retirar sem depender da autorização do juiz. Propõe, ainda, que todos os peritos nomeados pelo juiz de Direito deverão ser escolhidos entre os profissionais habilitados pelo TJ-SP, sendo vedada a livre nomeação de profissional não inscrito.

O objetivo da proposta é dar agilidade à Justiça, desburocratizá-la e definir regras claras para os procedimentos que envolvem a efetivação dos atos processuais. “Todos os serviços, atos e termos realizados no Poder Judiciário pelos magistrados e seus serventuários, pelas partes e seus procuradores são considerados procedimentos processuais e objetos do anteprojeto”, explica Gabriel Marciliano Júnior, presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo da OAB-SP.

Para o presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D’Urso, o projeto vai contribuir para um trabalho mais harmonioso entre os operadores do Direito. O grupo de trabalho contou com a participação do desembargador José Orestes Souza Nery e de Gabriel Marciliano Júnior, tendo na coordenação geral Rubens Approbato Machado, membro honorário vitalício do Conselho Federal e membro da OAB-SP. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Fonte: Consultor Jurídico

Essa foto foi publicada no site do José Simão, e é auto-explicativa!

Basta ver e tirar suas próprias conclusões.

presidio

Fonte: Monkey News

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula de n.º 382, que define que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não caracteriza abuso. A Súmula foi editada nesta quarta-feira (27) pela Segunda Seção. Os ministros entendem que é necessário analisar caso a caso o abuso alegado por parte da instituição financeira.

A Seção tomou por base inúmeros precedentes. Um dos casos foi julgado em 2004 pela Quarta Turma e teve como relator o ministro Raphael de Barros Monteiro Filho (Resp 507.882/RS). O julgamento foi em favor da empresa Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil. Em outro precedente, também do Rio Grande do Sul (Resp 1.042.903), foi julgado no último ano pela Terceira Turma e teve como relator o ministro Massami Uyeda.

Nesse processo, contra a BV Financeira S.A Crédito Financiamento e Investimento, o juiz de primeiro grau julgou procedente a ação de revisão de contrato de alienação fiduciária em garantia para limitar os juros em 12 % ao ano e excluir a inscrição do devedor no cadastro de inadimplentes. Segundo a decisão do STJ, não incide essa limitação, exceto em hipóteses legais e específicas.

O ministro esclareceu nesse julgamento que não há sequer o reconhecimento de ofício da nulidade de cláusulas contratuais consideradas abusivas, sendo necessário o pedido expresso do interesse da parte. A Segunda Seção do STJ entende que, no caso, não existia a limitação prevista no Decreto 22626/33, salvo nas hipóteses legais específicas, visto que as instituições financeiras, integrantes do Sistema Financeiro Nacional são regidas pela Lei 4595/64.

Cabe ao Conselho Monetário Nacional, segundo Súmula 596, do STF, limitar os encargos de juro e esse entendimento não foi alterado após a vigência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), cujas normas também se aplicam aos contratos firmados por instituições bancárias. A autorização do Conselho Monetário Nacional para livre contratação dos juros só se faz em hipóteses específicas, como cédula de cartão de crédito rural, industrial ou comercial.

A Segunda Seção consagrou com a Súmula o entendimento de é possível a manutenção dos juros ajustado pelas partes, desde que não fique demasiadamente demonstrado o abuso. O teor do texto é: “A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade”.

Fonte: STJ

Piadinha recebida por email, para entrar no clima do final de semana!

Um Presidente de uma determinada empresa, casado há 25 anos, está na maior dúvida se fazer amor com a mulher, depois de tanto tempo de casamento, é trabalho ou prazer.

Na dúvida, ligou pro Diretor Geral e perguntou. Por sua vez, o Diretor ligou pro Vice-Diretor e fez a mesma pergunta. O Vice-Diretor ligou pro Gerente Geral e fez a mesma pergunta. E assim seguiu-se a corrente de ligações até que a pergunta chegou ao Departamento Jurídico e o Advogado Chefe perguntou, como de praxe, pro Estagiário que estava todo afobado fazendo mil coisas ao mesmo tempo.

- Rapaz, você tem um minuto pra responder se quando o Presidente da empresa faz amor com a mulher dele é trabalho ou prazer???

- É prazer, Doutor!!! – respondeu o Estagiário prontamente e com segurança.

- Ué??? Como é que você pode responder isso com tanta segurança e certeza???

- É que… Se fosse trabalho, já tinham mandado eu fazer !!!!!!!!

São notícias como essas que limpam um pouco a imagem da advocacia. Considerada a pessoa que mais entrou com ações na Justiça, o norte-americano Jonathan Lee Riches decidiu processar o Guinness. Ele quer que o livro dos recordes pare de citar o seu nome, segundo o jornal americano “Spokesman Review”.

Chamado de “Zeus das ações judiciais” e de “Johnny Sue-nami” (trocadilho em inglês entre as palavras processo e tsunami), Riches entrou com o processo na semana passada contra o Guinness, apesar de estar preso acusado de fraude e conspiração.

Ele alega que, até hoje, apresentou mais de 4 mil ações em todo o mundo.  ”Eu tenho tantos processos assinados com a minha caneta e mão direita, que tenho artrite nos meus dedos, dormência nos meus pulsos”, escreveu ele em sua última ação.

Em seu currículo, Riches já apresentou ações contra Platão, Nostradamus, o time de futebol americano New England Patriots, o ex-presidente dos EUA George W. Bush, Britney Spears, monges budistas, o Lincoln Memorial e a Torre Eiffel.

Quando sair da cadeia, ele afirmou que pretende abrir uma loja para ensinar as pessoas a entrar com processos sem a necessidade de um advogado. No entanto Riches vai ter que esperar até 2012, quando termina sua pena.

Fonte: Planeta Bizarro do G1

Essa petição é uma das maiores pérolas jurídicas já vistas em todos os tempos. Um advogado, no ano de 1990, revoltado por aguardar 1 ano de conclusão dos autos para o Juiz proferir o despacho saneador, dirigiu-se ao magistrado cantando parabéns e, ao final da peça, desenhou um bolo de aniversário com a vela de 1 ano, simbolizando o período de espera.

petição 1

O Juiz, inconformado com o ato que denominou de prática lastimável e execrável, advertiu publicamente o advogado e determinou a expedição de ofício à OAB.

Passados mais 10 anos sem que o processo tenha chegado ao fim, o advogado, ainda mais revoltado, dirigiu-se dessa vez ao Tribunal de Justiça, mas dessa vez as velas em cima do bolo formavam o número 1o, representando os anos de espera.

Para ver a petição, o despacho do juiz e a apelação, clique aqui.

Lembrem-se sempre, essa petição não teve a intenção desrespeitar o Poder Judiciário, mas sim cobrar celeridade na prestação jurisdicional e respeito com a população. A única forma encontrada pelo advogado foi pela ousadia em “comemorar” o aniversário de conclusão dos autos.

Da mesma forma que a recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de DNA serve como elemento probatório para demonstração de paternidade, a insistente recusa da mãe em submeter o filho ao mesmo exame gera presunção de que o autor não é o pai da criança. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu uma negativa de paternidade e determinou a anulação do registro de nascimento do menor.

No caso julgado, o suposto pai propôs ação declaratória de anulação de registro civil cumulada com negatória de paternidade, por ter sido induzido a erro quando registrou o bebê. Sustentou ter sido vítima de gravíssima injúria, já que a criança não é seu filho biológico, conforme constatado em laudo de exame de DNA realizado por conta própria em 1997. A atribuição da falsa paternidade também motivou o ajuizamento de ação de separação judicial litigiosa.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) rejeitou o laudo feito unilateralmente por falta de instauração do contraditório e determinou a realização do exame de DNA, mas a mãe do menor recusou-se, por quatro vezes, a submeter o filho ao exame genético. Mesmo assim, o TJRJ entendeu que a recusa da mãe foi insuficiente para o acolhimento do pedido e aplicou a presunção de paternidade de filho nascido durante a constância do casamento, conforme o artigo 1.597 do Código Civil.

O suposto pai recorreu ao STJ. O relator da matéria, ministro Luis Felipe Salomão, votou pelo desprovimento do recurso. Mas, em voto vista que abriu a divergência, o ministro Fernando Gonçalves sustentou que a presunção da paternidade não se aplica ao julgado, já que o dispositivo vige nos casos em que a criança nasce depois de 180 dias do início da convivência conjugal. Segundo os autos, o casamento do recorrente foi celebrado em novembro de 1994 e a criança nasceu um mês depois.

Prosseguindo seu voto, Fernando Gonçalves ressaltou que a insistente recusa da mãe em submeter o filho ao teste de DNA, sem qualquer justificativa plausível, faz supor a integridade e a credibilidade do exame apresentado pelo recorrente. Segundo o ministro, a mera realização do exame, hoje feito com a simples coleta de saliva, sequer necessitando da retirada de sangue, afastaria de pronto as pretensões do autor em negar a paternidade do filho.

O ministro destacou que nesse julgamento não foi a simples recusa à realização do exame do DNA que o levou a presumir a inexistência de vínculo filial. Para ele, a recusa da mãe, o exame de DNA juntado nos autos e a determinação do recorrente em realizar o exame junto com o suposto filho são suficientes para dar consistência à tese do artigo 232 do Código Civil: “A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter como o exame.”

Em seu voto, o ministro também descartou a hipótese da aplicação da filiação afetiva, já que a ação foi ajuizada em junho de 1997, quando a criança contava com apenas dois anos de idade, sem que tenha convivido com o pai sob o mesmo teto por mais de um ano. “A princípio, não há vínculo suficiente entre as partes para configurar, mesmo que fosse, a filiação afetiva definida pela estabilidade dos laços afetivos construídos no cotidiano de pai e filho.”

Por outro lado, concluiu o ministro, deve-se considerar que a manutenção de um vínculo de paternidade a toda força impede a criança de conhecer seu verdadeiro estado de filiação, direito personalíssimo nos termos do artigo 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Assim, por maioria, a Turma acolheu o recurso para aceitar a desconstituição da paternidade e determinar a anulação do registro de nascimento relativo ao pai e respectivos ascendentes ali declarados.

Fonte: STJ

O Superior Tribunal de Justiça está pronto para ingressar na era digital. Hoje, ministros e servidores conheceram detalhadamente como funcionará o STJ do século 21, onde todo o trâmite processual – do protocolo ao julgamento final – será totalmente informatizado, eliminando o processo de papel e transformando-o em arquivo digital.

A apresentação sobre o fluxo do processo eletrônico no STJ foi aberta pelo presidente da Corte, ministro Cesar Asfor Rocha, que fez questão de ressaltar o trabalho exaustivo e dedicado de todos os servidores para a concretização do que ele classificou de momento histórico para o Judiciário brasileiro.

Segundo Cesar Rocha, a eliminação do processo de papel consolida a condição de tribunal progressista do STJ e possibilitará maior celeridade na prestação de um dos mais relevantes serviços púbicos: a distribuição da Justiça. “O espírito inovador e criativo do STJ não condiz com práticas obsoletas e antiquadas que retardam o trâmite processual”, afirmou o presidente.

A evolução trará maior velocidade e maior segurança na tramitação dos processos eletrônicos, com vantagens para o cidadão e para o advogado. O projeto piloto foi lançado em meados de 2008. Hoje, pouco mais de um ano depois, o STJ já possui o certificado de segurança da informação que garante um ambiente auditado e seguro para a digitalização e transferência de documentos e processos.

Para o ministro Cesar Rocha, a virtualização processual é mais um passo importante dado por um tribunal que sempre esteve à frente de seu tempo. “O STJ está permanentemente se modernizando para que suas decisões prestigiem cada vez mais os novos direitos da cidadania preconizados pela Constituição de 1988 e garanta o exercício desses direitos.”

A revolução digital na Justiça brasileira começa no próximo dia 8 de junho, quando o tribunal fará sua primeira distribuição de processos eletrônicos. Até o final do ano, o STJ será o primeiro tribunal nacional do mundo a eliminar completamente o processo de papel.

A partir da semana que vem, o portal do Tribunal na internet passa a oferecer uma sala denominada e-STJ, onde estarão disponíveis ferramentas para peticionamento eletrônico e visualização digital dos processos.

O portal permitirá que os advogados com certificação digital consultem os processos a qualquer momento, em qualquer lugar do mundo, por meio da internet. Com isso, os atos processuais poderão ser praticados em tempo real, durante as 24 horas do dia, não se limitando ao horário de funcionamento do Tribunal.

Os processos de papel e os arquivos digitalizados ainda vão conviver por algum tempo. Na primeira fase, serão distribuídos recursos especiais e agravos de instrumento digitalizados, classes que somam 80% dos processos do STJ. O mesmo ocorrerá com os processos da competência do presidente do STJ – suspensão de segurança, suspensão de liminar e de sentença e reclamação.

Fonte: STJ

Inspirado no último “post”, em que critiquei a falta de técnica dos jornalistas ao levar a notícia para a população sem se preocupar com o emprego correto das expressões jurídicas, passei a me perguntar por que falamos “difícil”?

A idéia de acabar com o português “juridiquês” não é de hoje. Muito se fala em acabar com as expressões latinas e termos pouco usuais fora do meio jurídico, mas a resistência é muito forte e pelo caminhar das coisas, estamos muito longe de extinguir completamente o juridiquês.

A crítica se faz, pois os termos “difíceis” afastam a população da Justiça. Não há como fazer com que o povo conheça as leis e os seus direitos se os meios empregados estão distantes de sua compreensão, afinal, vivemos em um país em que menos de 5% da população conclui o Ensino Superior e ainda encaramos índices altíssimos de analfabetismo e abandono escolar.

Inspirado na idéia de que quem fala difícil, fala bonito ou fala corretamente, segue abaixo um dos vídeos mais fantásticos já vistos na internet. Na verdade, trata-se de um audio com legenda, do cearense “Carro Velho”, da cidade de Quixeramobim, que ligou para um programa de rádio local e passou a elogiar o apresentador e radialista. Até aí, tudo bem, a não ser pelo falo do ouvinte inventar adjetivos para elogiar o colega da rádio. O vídeo é muito engraçado,vale muito a pena, e rendeu ao ouvinte “Carro Velho” o apelido na internet de Prefeito de Quixeramobim. Assistam!

Não se fala em outra coisa nos jornais da internet a não ser a proibição da participação da apresentadora mirim Maísa do Programa do Silvio Santos, no quadro “Pergunte para a Maísa”.

Depois de ser constrangida em dois programas seguidos, a jovem de sete anos de idade, que chegou às lágrimas pelos maus tratos, não poderá mais participar do programa do chefe da emissora. A decisão foi tomada nessa sexta-feira e deve ser cumprida imediatamente, suspendendo-se a participação da garota já no próximo programa.

Antes mesmo da investigação promovida pelo Ministério Público Federal, cenas de constrangimento e humilhação correram o país quando Silvio Santos colocou Maísa dentro de uma mala e saiu passeando pelo cenário.

Como se não bastasse a garota, de apenas sete anos de idade, trabalhar em tão tenra idade, tendo sua infância suprimida pela carga de trabalho, ela vem se submetendo constantemente a constrangimentos como chorar copiosamente por medo de um garoto fantasiado de monstro com quem dividia o palco no momento e depois ao ser lembrada da ocasião, situação em que deixou o programa e bateu com a cabeça em uma câmera no estúdio.

O MPF/SP não deixou o caso impune e instaurou Inquérito Civil Público para analisar a situação do trabalho da menor (clique aqui para ver a portaria de instauração do ICP).

Após a determinação que proibiu a participação da garota, diversos veículos de jornalismo publicaram a decisão e teceram inúmeros comentários à respeito do caso, sem observar a boa técnica jurídica exigida. Diversos erros jurídicos crassos foram divulgados, tais como confundir Promotor com Procurador da República, chamar decisão interlocutória de sentença, tutela antecipada de liminar, Juiz Federal de Juiz de Direito, entre outros mais graves.

Isso me despertou para um fato que sempre se discute e mesmo assim persiste em ocorrer: a maioria dos jornalistas dispensa a ajuda de um jurista para publicar matérias jurídicas.

Muitas vezes, isso é confundido com arrogância por parte dos juristas, mas a notícia tem caráter informativo e não pode ser divulgada com erros, mesmo que técnicos, razão pela qual uma assessoria feita por um jurista é sempre necessária aos jornalistas que atuam nessa área.

Jornalista sabe levar a notícia e jurista sabe interpretar e aplicar a lei, pois isso, como já dizia o poeta: “cada um no seu quadrado”.

Seguindo pelo interior paulista, conheci a quarta Comarca. Dessa vez foi a cidade de Bebedouro, localizada a 80 km de Ribeirão Preto e 383 km da Capital São Paulo.

Chegando à cidade, não esperava encontrar tanto movimento nas ruas, e nem mesmo uma distância tão grande entre a entrada da cidade e o Fórum. Achei muito curioso o sistema dos semáforos nas avenidas que não são nada sincronizados e ficam em completa desarmonia.

Ponto mais do que positivo para um senhor que pedi informação. Foi a primeira pessoa com quem conversei na cidade, perguntando onde ficava o fórum. O senhor prontamente respondeu que o Fórum ficava muito longe de onde estávamos, mas pediu para que eu o seguisse. Foi então que ele subiu em sua motocicleta e me guiou até a porta do Fórum.  Atitude como essa não se vê todos os dias.

Chegando ao fórum, muito me agradou a região da cidade em que estava localizado. Casas muito bonitas, comércio muito movimentado, um edifício da Justiça do Trabalho em construção e um incomparável prédio da OAB.

Fato curioso é que, embora a cidade não esteja em pleno crescimento, presenciei cenas próprias de cidades pequenas, tais como pessoas que abandonam as calçadas e andam tranquilamente no meio das ruas e avenidas, como se nenhum carro estivesse passando, grupos de pessoas nas praças tocando violão, pessoas de idade mais avançada sentadas em cadeiras nas portas das casas e com uma gaiola com pássaro ao lado. 

As fotos do edifício do Fórum de Bebedouro seguem logo abaixo.

Lateral do Fórum. Fato curioso por ser também a porta dos fundos de um dos cartórios que permanece aberta o tempo todo.

Lateral do Fórum. Fato curioso por ser também a porta dos fundos de um dos cartórios que permanece aberta o tempo todo.

Placa do Fórum (ainda não foi dessa vez que encontrei a placa escrito FORVM pra postar aqui)

Placa do Fórum (ainda não foi dessa vez que encontrei a placa escrito FORVM pra postar aqui)

Enorme área em que está localizado o Fórum

Enorme área em que está localizado o Fórum

Na última quinta-feira, realizei mais uma viagem, dessa vez conheci a Comarca de Jaboticabal, no interior de São Paulo.

A cidade fica localizada a 58km de Ribeirão Preto e 345km de São Paulo. Não encontrei nenhum ponto negativo na cidade, muito arborizada e bem sinalizada, a população local foi muito prestativa e educada.

Chegando ao Fórum, muito agradável e localizado no meio de uma espécie de “praça”, me surpreendi com a bela área verde do local. Os funcionários dos cartórios são muito educados e prestativos, as acomodações da OAB são excelentes e o funcionário da sala também não foi diferente dos demais cidadãos jaboticabalenses. A única crítica fica para o protocolo, mas que não tira pontos da experiência na cidade, afinal, Protocolo demorado chega a ser pleonasmo. Abaixo, fotos dos arredores do Fórum Estadual de Jaboticabal.

Vista para a rua da entrada do Fórum

Vista para a rua da entrada do Fórum

Lateral do Fórum

Lateral do Fórum

Tradicional placa do Fórum (ainda espero encontrar uma placa escrito FORVM para postar aqui)

Tradicional placa do Fórum (ainda espero encontrar uma placa escrito FORVM para postar aqui)

Bandeiras

Bandeiras

Recebi por email faz muito tempo, mas está sempre atual e nunca perde a graça! E como um estudante de direito nunca deixa de ser estudante, segue a lista das atitutes do eterno aprendiz:

  • Estudante de Direito não copia: Compila;
  • Estudante de Direito não fala: Defende uma tese;
  • Estudante de Direito sempre sabe a matéria; se não responde é para não inferiorizar o professor;
  • Estudante de Direito não dorme: Se concentra;
  • Estudante de Direito não pede ajuda: Quer outra opinião sobre o tema;
  • Estudante de Direito não ajuda: Dá parecer;
  • Estudante de Direito não tira zero: O voto dele é vencido;
  • Estudante de Direito não reclama: Embarga;
  • Estudante de Direito nunca conspira contra os professores; estes é que têm um espírito de conspiração;
  • Estudante de Direito não falta à faculdade: Não comparece por motivos de força maior;
  • Estudante de Direito não cola: Tem código comentado por ele próprio;
  • Estudante de Direito não diz besteiras: Defende uma outra corrente;
  • Estudante de Direito não fica lendo e-mail em serviço: Pesquisa jurisprudência;
  • Estudante de Direito não lê revistas na sala de aula: Se informa sobre acontecimentos da sociedade;
  • Estudante de Direito não pede: Intima;
  • Estudante de Direito não mente: faz alegações desprovidas de prova;
  • Estudante de Direito não erra: Faz Direito.

Para quem imaginava que advogar era fácil, tudo se resolve com um Ctrl C + Ctrl V, copiando e colando jurisprudência, pegando modelos de petições disponíveis aos montes na internet, se depara com o dinamismo do direito e quem não acompanha a evolução do direito, fica para trás.

Até quem imagina que conhece os entendimentos dos Tribunais, os atalhos na jurisprudência, encontra surpresas na vida jurídica.

O STF aplicou tese do princípio da insignificância, ou bagatela, de duas maneiras diferentes no mesmo dia. No primeiro caso, um acusado de furtar água no Rio Grande do Sul, que causou prejuízo de R$ 96,33, teve ação penal suspensa. Ao analisar o pedido, o ministro Ricardo Lewandowski aplicou entendimento do próprio STF que reconhece a necessidade de aplicação do princípio da insignificância em casos de “pouca ou nenhuma relevância”.

No segundo caso, um condenado pelo furto de caixas de gomas de mascar avaliadas em R$ 98,80, de Minas Gerais, não conseguiu a ordem de Habeas Corpus. Ao decidir sobre o pedido de liminar, o ministro Marco Aurélio (quem diria, hein?!) reconheceu que o prejuízo causado pelo furto é de pequeno valor, mas observou que não se trata de furto famélico.

Só me resta uma indagação: “se todos os brasileiros resolverem furtar R$90 em água, levando-se em consideração que somos em torno de 180 milhões, qual seria o prejuízo experimentado pelos comerciantes de água?” A resposta é simples, pura aritimética, mas eu não gostaria de ser comerciante de água. Se a coisa continuar assim, o famoso “gato” para captar água de forma ilegal será admitido como questão de sobrevivência.

E se todo mundo resolvesse furtar pão, leite, arroz, feijão, mesmo que um pouco para cada pessoa, para não ultrapassar o abstrato limite da insignificância? Eu nem gosto de imaginar como estaria o país nesse momento.

 

Como diria um professor da faculdade: “10% é pra garçom”. Hoje em dia tem gente que fica feliz com “apenas” 10%. Isso porque o STJ resolveu fixar a “gorjeta judicial”, digo, os honorários advocatícios em determinado processo em incríveis R$ 100 reais. Ressalta-se que esse valor é inferior a 10% do valor da causa.

A advocacia é uma caixinha de surpresas! Não tem um dia sequer em que não nos surpreendemos com algo. Maiores esclarecimentos sobre o caso da gorjeta judicial fixada seguem abaixo.

Segundo o site Consultor Jurídico, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça arbitrou em R$ 100 os honorários que devem ser pagos ao advogado Manuel Alceu Afonso Ferreira que saiu vitorioso na Ação Rescisória movida pelo ex-prefeito de Taubaté (SP), Salvador George Donizeti Khuriyeh, na qual era parte também o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos (Ação Rescisória 1.885-SP). Insatisfeito com a “gorjeta”, Manuel Alceu, que defende o ex-ministro, ingressou com Embargos de Declaração para que o STJ explique os motivos da remuneração.

No recurso, Manuel Alceu disse ser credenciado para saber os motivos pelos quais o acórdão do STJ teria concedido ao seu trabalho o que chamou de “aviltante” remuneração de R$ 100. “Estipêndio advocatício esse que chega a ser inferior à décima parte da multa (R$ 1.850) imposta pelo mesmo julgado, ao demandante vencido”, disse o advogado.

O caso envolve ação que condenou o ex-prefeito de Taubaté numa ação movida pelo deputado Bernardo Ortiz. O processo questionava um processo de licitação. Márcio Thomaz Bastos foi contratado para defender o ex-prefeito. O prefeito foi condenado a devolver aos cofres públicos o dinheiro gasto com o advogado. O ex-ministro foi arrolado na descisória porque recebeu o dinheiro pelo serviço prestado e o prefeito queria anular a condenação.

A ação transitou em julgado. Querendo alterar a decisão, Salvador Donizeti ingressou em 2001 com ação rescisória no STJ. Esse tipo de processo tem como finalidade revogar acórdão de mérito definitivo. O ex-prefeito pretendia anular o processo que correu na Justiça paulista com o argumento de nulidade pela falta de participação do Ministério Público.

Na rescisória foi levantado incidente de impugnação do valor da ação rescisória. O ex-prefeito pretendia atribuir à nova ação R$ 37 mil, mesmo valor da ação ordinária, cujo acórdão estava sendo contestado. A defesa do ex-ministro Márcio Thomaz Bastos dizia que o valor era outro, R$ 71.0121,54. Depois de oito anos de tramitação, os ministros da Primeira Seção, por votação unânime extinguiram a ação sem resolução do mérito e aplicaram multa de R$ 1.850,00 ao ex-prefeito.

A turma julgadora entendeu que nas ações rescisórias, o valor da causa deve corresponder ao valor da ação originária, acrescido de correção monetária até a data do ajuizamento do processo, que, no caso, ocorreu em 2001. O relator, ministro Humberto Martins, mandou que os contadores do STJ realizassem o cálculo atualizado da demanda, chegando o valor da causa a R$ 42.701,81.

“Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, do CPC, determinando que o valor depositado na inicial seja revertido em partes iguais para os réus, condenando, por fim, o autor, ao pagamento de honorários advocatícios no importe de R$ 100,00 para cada réu”, determinou o ministro Humberto Martins.

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