Um dia de cartório

27/01/2012

Após um dia inteiro acompanhando uma cliente em um cartório extrajudicial, volto à minha vida normal, com prazos correndo, clientes telefonando loucamente, publicações saindo aos montes.

Mas de tudo valeu pela experiência. Os cartórios extrajudiciais cobram até mesmo por um espirro que for dado dentro de suas dependências, mas, em certas situações, se mostram mais céleres e eficazes do que o Poder Judiciário.

Serviu, ainda, para mudar minha postura para o futuro. Divórcios consensuais sem incapaz envolvido, bem como inventários em que incapazes também não estejam envolvidos, serão feitos somente via cartório, pelo menos enquanto ainda exigir a presença do advogado, conforme determina a lei.

O resultado é imediato, os honorários também. Para completar, um cliente satisfeito vale como cartão de visitas. É propaganda gratuita, e da melhor espécie, ou seja, o interlocutor apenas espalhará que seus serviços foram satisfatórios e que o serviço é recomendado.

Nem só de decepções vive um aplicador do direito. Vamos estimular as separações e inventários extrajudiciais!


Compromisso

25/01/2012

Dentre as maiores virtudes de um ser humano, valorizo demais o respeito e o compromisso, que aliás, estão intimamente relacionados. Mas isso não se vê de forma costumeira.

Recentemente fui criticado por uma cliente por não poder atendê-la da forma em que ela gostaria (na casa dela e fora do horário comercial). Pior que isso, a crítica não foi feita diretamente à minha pessoa, mas para um amigo meu, que foi quem me indicou para essa cliente.

Ora, qual a minha culpa se a cliente trabalha muito e na hora marcada não aparece, pois estava dormindo, ou ainda onde foi que eu errei por ter um escritório longe da casa dela e não poder atender em domicílio fora do horário comercial?

Meu escritório fica localizado em um bairro conhecido como “Cidade Judiciária” em minha cidade e, mesmo que a cliente ache longe o local do meu escritório, ela precisa se deslocar até a minha região para qualquer audiência que seja realizada no fórum estadual, federal ou trabalhista, além de ser próximo ao Ministério Público, Ministério do Trabalho e Defensoria Pública. Aliás, tenho muito mais clientes que residem próximo ao meu escritório do que clientes que moram longe, portanto, quem está mal localizado não sou eu.

A única conclusão que consigo chegar é que se trata de uma desculpa típica de quem está acomodado, afinal, quando eu preciso contratar um serviço, vou onde preciso for para que ele seja realizado da melhor forma possível.

Finalmente, é preciso que saibam que o advogado não pode deixar um dia inteiro à disposição de um cliente que pode chegar a qualquer momento. O advogado também não pode reservar parte do seu tempo para um cliente que não aparece. tempo perdido significa trabalho perdido. E essa semana já foram dois clientes que marcaram horário e não apareceram.

O tempo, para quem tem prazo ou trabalha com a Justiça, é pedra preciosa!


Advogados detidos devem ficar em local adequado

24/01/2012

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo acolheu a liminar em Mandado de Segurança apresentado pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Espírito Santo, determinando que o comandante da Polícia Militar providencie local adequado para os advogados detidos no Quartel da PM, em Maruípe. O artigo 7°, inciso V do Estatuto da Advocacia dispõe que na falta de sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, o advogado deve ficar recolhido em prisão domiciliar.

O desembargador Adalto Dias Tristão concedeu o Mandado de Segurança após reconhecer o direito do advogado em ficar recluso, conforme a Lei 8.906/94. Para o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-ES, Rivelino Amaral, a situação dos advogados presos no estado é “bastante preocupante, tendo em vista que não estão em local adequado”.

“Essa luta pela adequação do local onde se encontram os advogados presos é muito antiga. A concessão da liminar coloca os direitos e as prerrogativas dos advogados no lugar onde realmente deveriam estar. A Lei 8.906/94 dispõe que o advogado, quando preso, antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, deve ser recolhido à ‘Sala de Estado Maior’ ou, em não havendo, em prisão domiciliar”, completou Rivelino Amaral. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-ES.

fonte: Consultor Jurídico

Clique aqui para ler a liminar.


As decepções do começo de ano

19/01/2012

Entre muitas alegrias e conquistas que vêm acontecendo nesses primeiros passos do ano de 2012, dois fatos marcaram negativamente o meu início de ano.

Primeiramente, uma senhora que defendi após ser nomeado pela Defensoria Pública, me deu o primeiro duro golpe do ano.

Após longos anos de espera, minha “cliente” estava próxima de receber o seu tão esperado dinheiro oriundo de uma ação judicial da qual saiu vitoriosa.

Certo dia, liguei com a tão esperada notícia, que foi recebida com a maior frieza do mundo. Passado o susto pela reação inusitada, levei a senhora até o Fórum, para que retirasse a guia de depósito e levantasse o dinheiro no banco, que serviria, com sobra, para comprar a tão sonhada casa própria, melhorando, sobremaneira, a qualidade de vida da minha cliente, que além de deixar de pagar aluguel, poderia morar em residência bem melhor que a atual.

Após levantar o dinheiro, com o depósito efetuado em sua conta corrente, a senhora olha bem nos meus olhos e diz: “então estamos certos, né? Não tenho mais nada com o senhor.” Naquele momento, me senti o pior dos seres humanos, não pelo fato de ter recebido tão pouco da Defensoria para atuar naquele processo, mas sim por esperar um agradecimento com mais emoção, já que passei a notícia com muita felicidade, principalmente por saber que estava ajudando uma pessoa muito simples.

Passado o primeiro baque, recebi uma ligação de um colega de faculdade, que não atua na advocacia, pedindo que eu patrocinasse uma causa dele. Prontamente me coloquei à disposição e pedi para que ele me enviasse um email relatando o caso, bem como com as cópias de determinados documentos para que eu pudesse fazer uma análise preliminar do assunto e, posteriormente, marcaria uma hora em meu escritório.

Assim feito, respondi me colocando à disposição para marcar um horário. Ocorre que ele não me retornou mais, nem me atendeu. Só me restou seguir minha vida.

Ocorre que, passados alguns dias, ele me enviou um e-mail bem formal, com um português rebuscado, totalmente desnecessário, tendo em vista a nossa amizade, dispensando os meus serviços, tendo em vista que ele procurou o Ministério Público e foi encaminhado para uma faculdade, onde a Assistência Jurídica prestaria os serviços gratuitamente.

Achei muito estranho, tanto que nem respondi o e-mail. Fiquei chateado pela forma inexplicável que o e-mail foi enviado.

Hoje eu recebi outro e-mail desse colega, pedindo para marcar um horário comigo, pois ele não passou na triagem da assistência jurídica da faculdade tendo em vista a renda que aufere.

Pelo menos, algumas notícias ruins são procedidas por uma muito boa!


A missão social do advogado

04/01/2012

O artigo abaixo transcrito, foi publicado no “Espaço Vital” de 29/11/2011, in site: “http://www.espacovital.com.br”.

Missão social do advogado (29.11.11)

Por João Baptista Herkenhoff, juiz de Direito aposentado, professor na Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo.

 Refletir sobre a missão social do advogado é a preocupação deste texto. Mas, na verdade, ao discutir a missão do advogado acabamos por enveredar por outros caminhos. Tratamos, por exemplo, da luta pela sacralidade da pessoa humana. Cuidamos dos Direitos Humanos e dos compromissos concretos que decorrem da decisão existencial de optar por essa causa.

Figuras sagradas da Advocacia, nem sempre conhecidas pelos jovens como deveriam ser, são mencionadas com reverência.

Num mundo e numa época em que se perdem os referenciais éticos, os mais velhos têm o dever de ajudar os mais jovens a buscar o sentido essencial das coisas.

Ex-alunos que se tornaram advogados e alunos de hoje que se preparam para um dia servir ao Direito, como advogados ou mesmo noutros misteres ligados ao mundo jurídico, frequentemente me interpelam sobre o que entendo deva ser o fundamento da ética profissional.

Destaco três pontos na ética do advogado: seu compromisso com a dignidade humana; seu papel na salvaguarda do contraditório; sua independência à face dos Poderes e dos poderosos.

Em primeiro lugar, creio que é a luta pela dignidade da pessoa humana que faz da Advocacia, não uma simples profissão, mas uma escolha existencial.

Se nos lembramos de Rui Barbosa, Sobral Pinto, Heleno Cláudio Fragoso, qual foi a essência dessas vidas?

Respondo sem titubear: a consciência de que a sacralidade da pessoa humana é o núcleo ético da Advocacia.

Esta é uma bandeira de resistência porque se contrapõe à “cultura de massa” que se intenta impor à opinião pública, no Brasil contemporâneo.

A “cultura de massa” inocula o apreço “seletivo” pela dignidade humana. Em outras palavras: só algumas pessoas têm direito de serem respeitadas como pessoas.

Há um discurso dos Direitos Humanos que é um discurso das classes dominantes.  Nações poderosas pretenderam e pretendem “ensinar” direitos humanos. Esquecem-se essas nações que o imperialismo político e econômico é talvez a mais grave violação dos Direitos Humanos.

Os Direitos Humanos que propomos aos jovens como “opção de vida” não são, obviamente, os Direitos Humanos dos poderosos da Terra, dos que fazem dessa causa um instrumento da mentira.

Preferimos buscar noutras fontes a seiva dos Direitos Humanos.  E, a nosso ver, a mais rica seiva são os movimentos populares.

De minha parte, não foi somente nos livros que aprendi Direitos Humanos. Suponho que aprendi muito mais na prática, ao me comprometer com a luta dos oprimidos. Não foi um esforço solitário, mas, pelo contrário, coletivo. Companheiros que aprendiam e ensinavam – partilhavam – na Comissão “Justiça e Paz” da Arquidiocese de Vitória. Aprendemos Direitos Humanos: nas prisões; nas chamadas “invasões”; na Catedral de Vitória, que foi aberta aos “sem teto”, quando ocorreram “despejos em massa” na capital do Espírito Santo; nas margens do Rio Doce, onde famílias estavam desabrigadas, por causa das enchentes do rio.

A apropriação dos Direitos Humanos pelos movimentos populares não significa desprezar a construção dos Direitos Humanos a partir de outros referenciais e outras origens.

Se o objetivo é a dignidade da pessoa humana, é a ruptura de todas as formas de opressão, as vertentes acabam por encontrar-se e os militantes hão de comungar as mesmas lutas.

Nosso segundo ponto lembra que o Advogado salvaguarda o contraditório, isto é, o embate de teses e provas que se defrontam perante o juiz.  Já Sêneca percebeu a necessidade do contraditório quando afirmou que “quando o juiz após ouvir somente uma das partes sentencia, talvez seja a sentença justa. Mas justo não será o juiz”.

Finalmente, vejo a independência em face dos Poderes e dos poderosos como atributo inerente ao papel do Advogado.  Não tema o advogado contrariar juízes, desembargadores ou ministros. Não tema o advogado a represália dos que podem destruir o corpo, mas não alcançam a alma. Não tema o advogado a opinião pública.  Justamente quando todos querem “apedrejar” aquele que foi escolhido como “Inimigo Público Número 1”, o advogado, na fidelidade à defesa, é o Supremo Sacerdote da Justiça.

 jbherkenhoff@uol.com.br
(FONTE: “Espaço Vital” de 29/11/2011, in site: “http://www.espacovital.com.br”.)


Os números de 2011

04/01/2012

Os duendes de estatísticas do WordPress.com prepararam um relatório para o ano de 2011 deste blog.

Aqui está um excerto:

A sala de concertos da Ópera de Sydney tem uma capacidade de 2.700 pessoas. Este blog foi visitado cerca de 48.000 vezes em 2011. Se fosse a sala de concertos, eram precisos 18 concertos egostados para sentar essas pessoas todas.

Clique aqui para ver o relatório completo


O pancadão do hino nacional

22/12/2011

O site Migalhas noticiou ontem, dia 21/12/2012, que nove militares que dançaram o hino nacional em ritmo de funk foram condenados a um ano de prestação de serviços à comunidade, pela prática de crime contra símbolo nacional, previsto no Código Penal Militar.

Antes de valorar a decisão e o rigor da lei, assistam o vídeo.

 

Fonte: Migalhas.


O que pode ser tratado no recesso forense?

21/12/2011

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo disponibilizou link explicando tudo sobre o recesso forense, com os seguintes tópicos: o que é, Quais as causas que podem ser atendidas, Como Funciona, Onde Funciona, Qual o horário, além de todos os provimentos que regem o recesso forense na Justiça Estadual de São Paulo, bem como a escala de plantão judiciário na capital e no interior.

Para esclarecer todas as dúvidas e entender melhor como funciona o recesso forense, acesso o link:

http://www.tj.sp.gov.br/Servico/PlantaoJudiciario/PrimeiraInstancia.aspx


Se liga, autora!

14/12/2011

Exatamente assim que um magistrado do estado de Goiás se referiu a um jurisdicionado.

O portal Migalhas divulgou o absurdo despacho na edição do dia 14/12/2011, onde o magistrado, de maneira jocosa e deixando de lado a urbanidade que se exige com as partes e advogados, se expressa como se estivesse numa mesa de bar.

Antes que defendam a indefensável atitude do Juiz, lembro que existem mecanismos no Código de Processo Civil que poderiam ser empregados contra a autora, caso esta estivesse abusando do direito de defesa, por exemplo, como é o caso da aplicação de multa pela litigância de má-fé.

Clique na imagem abaixo para ver o extrato de andamento do processo em tamanho maior. O indigitado despacho está transcrito na íntegra.

Autora, se liga!


Os honorários e as relações cliente-advogado

13/12/2011
Clique na imagem para visualizar em tamanho maior.

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O porquê de se chamar outro advogado de ‘colega’

12/12/2011

Muito me anima ver que ainda existem profissionais que exercem a advocacia com nobreza, ao contrário do que imagina a grande maioria da população que acredita que ser ético e profissional na advocacia é uma exceção.

Fui contatado por uma cliente para ingressar com ação de execução de alimentos, em razão do descumprimento por parte do alimentante, ex-companheiro e pai da filha da minha cliente.

Expliquei que só poderia ingressar com a referida ação com o título executivo, ou seja, a decisão que fixou os alimentos. Foi então que ela me passou o telefone do advogado que patrocinou a causa, cujos autos já se encontram arquivados.

Liguei então para o colega advogado e expus a situação. Imediatamente, o nobre advogado se colocou a disposição para me enviar pessoalmente ou por meio eletrônico os documentos pleiteados. Disse ainda que, caso não encontre em seus arquivos, que providenciará o desarquivamento dos autos para me fornecer os documentos necessários para a propositura da nova ação.

Para finalizar, o colega advogado me disse que no momento está se dedicando menos à atividade da advocacia, em razão de compromissos assumidos com um determinado sindicato de trabalhadores. Disse, ainda, que a minha cliente é pessoa honesta e que, principalmente, paga religiosamente os honorários contratados. Coisa boa!

Tem dias que me sinto honrado de pertencer à classe dos advogados. Hoje é um desses dias!


Alterado o recesso forense de 2011/2012

07/12/2011

Após dura batalha travada pela OAB, pela AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) e pela sociedade civil, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do provimento CSM nº 1933/2011, alterou o provimento anterior, de número 1926/2011, modificando o recesso forense que ocorrerá dos dias 20 de dezembro de 2011 a 6 de janeiro de 2012.

Confira íntegra do referido provimento:

PROVIMENTO CSM Nº 1933/2011 

Altera a redação do Provimento CSM nº 1926/2011

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Comunicado GP nº 01/2011, do Conselho Nacional de Justiça, datado de 5 do corrente, recomendando a todos os Tribunais a observância dos termos da Resolução CNJ Nº 08/05, no sentido de suspender o expediente forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro, e de que nesse período serão igualmente suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, salvo quanto a medidas consideradas urgentes,

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar a redação do artigo 1º do Provimento CSM nº 1926/2011, que passa a ser a seguinte:

“ Art. 1º – No período de 20 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012, o expediente, no Foro Judicial de primeira e segunda instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, dar-se-á pelo sistema de plantões judiciários, na forma dos Provimentos CSM nºs 654/1999, 1154/2006 e 1155/2006 e da Resolução nº 495/2009.

§ 1º – Nesse mesmo período, ficarão suspensos igualmente os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, salvo quanto a medidas considera das urgentes.

§ 2º – A Presidência do Tribunal de Justiça adotará as providências para, nesse período, aumentar o número de Magistrados plantonistas previstos nas escalas normais de primeira instância, de modo a garantir a adequação do atendimento e o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, de acordo com o disposto no art. 93, inciso XII, da Constituição Federal.

§ 3º – As mesmas providências serão tomadas pelas Presidências das Seções de Direito Público, de Direito Privado e de Direito Criminal, em relação aos plantões de segunda instância.”

Artigo 2º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São Paulo, 06 de dezembro de 2011.

(aa) Des. JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça, Des. ANTONIO AUGUSTO CORRÊA VIANNA,

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça em exercício, Des. MARIO DEVIENNE FERRAZ, Corregedor Geral da Justiça.

Está publicado no Diário Oficial da Justiça de SP, caderno “administrativo” página 3 e 4. (disponível na internet).


Um cliente satisfeito vale mais que mil cartões de visitas

06/12/2011

O melhor presente para um advogado é o reconhecimento. E hoje, mais uma vez, tive a prova viva de que um cliente satisfeito vale muito mais do que diversos cartões de visita distribuídos (o famoso marketing boca a boca, já comentado em postagem anterior). Melhor que isso, ocorre quando o cliente satisfeito, reconhecendo o trabalho do advogado, recomenda os serviços prestados pelo causídico.

Enquanto trabalhava hoje pela manhã, recebi uma ligação de um novo cliente, indicado por um cliente antigo, questionando a possibilidade de ajuizar uma determinada ação judicial para o ressarcimento de um dano sofrido.

Imediatamente, solicitei que o mesmo comparecesse ao escritório para que eu pudesse analisar os documentos, pois consulta por telefone é sempre difícil, às vezes até mesmo impossível.

Após a reunião, verifiquei a possibilidade de ingressar com ação de indenização por danos morais. Procuração e contrato de honorários devidamente assinados, é hora de arregaçar as mangas, e trabalhar.

O mercado está cada vez mais concorrido, principalmente pra quem tem preguiça de trabalhar!

Mãos à obra.


Manual básico de como utilizar um advogado

04/12/2011

COISAS QUE O CLIENTE PRECISA SABER:

1- ADVOGADO dorme. Pode parecer mentira, mas ADVOGADO precisa dormir como qualquer outra pessoa. Não o acorde sem necessidade! Esqueça que ele tem telefone em casa, ligue para o escritório.

2- ADVOGADO come. Parece inacreditável, mas é verdade. ADVOGADO também precisa se alimentar, e tem hora para isso.

3- ADVOGADO pode ter família. Essa é a mais incrível de todas : mesmo sendo um ADVOGADO a pessoa precisa descansar no final de semana para poder dar atenção à família, aos amigos e a si próprio, sem pensar ou falar sobre processos, audiências, etc…

4- ADVOGADO, como qualquer cidadão, precisa de dinheiro. Por essa você não esperava, né? É surpreendente, mas ADVOGADO também paga impostos, compra comida, precisa de combustível, roupas e sapatos, consome Lexotan para conseguir relaxar, etc. E o fundamental: pode parecer bizarro, mas os livros para ‘UPLOAD’ do profissional, os cursos, o operacional do escritório e a administração disso tudo não acontecem gratuitamente. Impressionante, não? Entendeu agora o motivo dele cobrar uma consulta?

5- Ler, estudar é trabalho. E trabalho sério. Pode parar de rir. Não é piada.

6- Não é possível examinar processos pelo telefone.. Precisa comentar?

7- De uma vez por todas, vale reforçar: ADVOGADO não é vidente, não joga tarô e nem tem bola de cristal. Ele precisa examinar os processos muitas vezes para maturá-lo e poder superar as expectativas. Se quiser um milagre, tente uma macumba e deixe o pobre do ADVOGADO em paz.

8- Em reuniões de amigos ou festas de família, o ADVOGADO deixa de ser ADVOGADO e reassume seu posto de amigo ou parente, exatamente como era antes dele passar no vestibular. Não peça conselhos sobre como recuperar dinheiro emprestado, ajuizar ação de alimento, intuir sobre resultados de processo, muito pior, não peça dicas de condutas jurídicas a serem tomadas, após é claro exposição dos fatos (lugar impróprio, não acha?). Por mais que o ADVOGADO esteja de folga, confundi-lo com fiscal de arrecadação, delegado de polícia, promotor de justiça, procurador do Estado, engenheiro sempre ofende, ok?

9- Não existe apenas um arrazoadozinho – qualquer requerimento é uma defesa ou inicial e tem que ser pensado, estudado, analisado e é claro, cobrado.. Esses tópicos podem parecer inconcebíveis a uma boa parte da população, mas servem para tornar a vida do ADVOGADO mais suportável:

10- Quanto ao uso do celular: celular é ferramenta de trabalho. Por favor, ligue apenas quando necessário. Fora do horário de expediente, mesmo que você ainda duvide, o ADVOGADO pode estar fazendo alguma coisa que você nem pensou que ele fazia, como dormir ou namorar, por exemplo. Nas situações acima, o ADVOGADO pode atender? Sim, ele pode até atender desde que seja pago por isso.. É desnecessário dizer que nesses casos o atendimento tem custo adicional, como em qualquer outro tipo de prestação de serviços. Por favor, não pechinche.

Lembrete: cara feia na hora de assinar cheque não diminui o que você tem que pagar. Se queria pagar menos, deveria ter procurado um escrevente ou cartorário.

11- Antes da consulta: por favor, marque hora. Se vc pular essa etapa, não fique andando de um lado para o outro na sala de espera e nem pressionando a secretária. Ela não tem culpa da sua ignorância. Ah! E não espere que o ADVOGADO vá te colocar no horário de quem já estava marcado só porque vocês são amigos ou parentes. Se tiver fila, você vai ficar por último. Só venha sem marcar se for caso de emergência (tipo: minha sogra foi presa, meu filho foi para a Febem ….. ). A emergência não é a fissura em si, mas sim a sua esposa buzinando na sua orelha. O ADVOGADO vai ser solidário a você, com certeza. Agora, caso o chamado de emergência seja fora do expediente normal de trabalho, o custo da consulta também será fora do normal, ok?

12- Repetir a mesma pergunta mais de 15 vezes não vai fazer o ADVOGADO mudar a resposta. Por favor, repita no máximo três.

13- Quando se diz que o horário de atendimento do período da manhã é até 12h, não significa que você pode chegar às 11h e 55m. Se você pretendia cometer essa gafe, vá depois do almoço. O mesmo vale para a parte da tarde: vá no dia seguinte.

14- Na hora da consulta, basta que esteja presente o cliente. V. deve responder somente às perguntas feitas pelo ADVOGADO. Por favor, deixe o cunhado, os amigos do cunhado, seus vizinhos com seus respectivos filhos nas casas deles. Não fique bombardeando o ADVOGADO com milhares de perguntas durante o atendimento. Isso tira a concentração, além de torrar a paciência.

ATENÇÃO: Evite perguntas que não tenham relação com o processo.

15- Infelizmente para você, a cada consulta, o ADVOGADO poderá examinar apenas um único caso. Lamentamos informar, mas seu outro problema/caso terá que passar por nova consulta, que também deverá ser paga.

16- O ADVOGADO não deixará de cobrar a consulta só porque você já gastou demais na processo. Os ADVOGADOS não são os criadores do ditado ‘O barato sai caro’!!!!.

17- E, finalmente, ADVOGADO também é filho de DEUS e não filho disso que você pensou…


De cara nova!

04/12/2011

Confesso que já estava um pouco cansado do antigo layout do blog, apesar de ser um dos mais bonitos oferecidos pelo wordpress.

Agora, após quase 3 anos, resolvi dar novos ares ao blog, que passa por um momento muito especial, com o aumento gradativo no número de visitas.

Aguardo sugestões e críticas dos leitores sobre o novo visual do Advogado Júnior.


Comprou, mas não levou

02/12/2011

Fui contratado por um colega para ajuizar ação declaratória de rescisão contratual, cumulada com danos materiais e morais em face de uma das maiores empresas de comércio pela internet no Brasil.

No caso em questão, meu colega, agora também cliente, comprou determinado produto no sítio eletrônico da empresa requerida, que serviria para presentear sua esposa, em razão de seu aniversário. O pagamento pelo produto solicitado foi feito à vista, mediante boleto bancário.

Para sua garantia, efetuou a compra com mais de 15 dias de antecedência da data em questão, e fora prometido a entrega do produto em 5 dias úteis. Ocorre que, passados muitos dias da data combinada, a empresa não enviou o produto, e o meu cliente precisou comprar um presente para a esposa às pressas, no dia dos festejos, ensejando em novas despesas que não estavam programadas.

Ajuizei a ação para ter declarado rescindido o contrato, bem como devolvido o dinheiro pago, em dobro, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (art. 42, parágrafo único, CDC), bem como a condenação da requerida ao pagamento de indenização à título de danos morais.

Pedi, também, que fosse levado em consideração para a fixação do quantum da indenização todos os fatos que envolveram o caso, em especial por se tratar do primeiro aniversário que o requerente passa com sua esposa após a celebração do matrimônio, o que tornou ainda maior a angústia e a frustração. (prezadas leitoras, imaginem se os maridões esquecessem de presenteá-las logo no primeiro aniversário após o casório? Seria, no mínimo, uma semana dormindo no sofá).

O que mais me espantou no caso é que toda a segurança que eu tinha para comprar pela internet, agora não existe mais. Certamente continuarei efetuando minhas compras virtuais, mas agora com um pé atrás em cada compra. Estudei o caso profunda e minuciosamente, e vi que as reclamações em relação a produtos não entregues é muito grande, bem como o elevado número de julgados envolvendo a questão, em sua grande maioria à favor do consumidor.

A empresa que eu estou acionando, por exemplo, sofre até mesmo ação civil pública para ter o site tirado do ar por determinado período, mesmo se tratando da maior empresa do ramo no país.

O site www.reclameaqui.com.br é uma excelente ferramenta para quem deseja conhecer as principais reclamações dos consumidores em relação às empresas.


Um retrato do político brasileiro

30/11/2011

Sem querer fugir muito da proposta do blog, posto uma pequena história em quadrinhos para mostrar que nossos políticos nada mais são que um reflexo da nossa sociedade.

Todos os dias nos deparamos com pessoas criticando a estrutura e as decisões do Poder Judiciário, sem saber que, em muitos casos, o erro está em outro lugar, ou seja, na elaboração das leis e principalmente na escolha de nossos representantes.

Mas quem são nossos representantes? Nada mais do que pessoas como nós, às vezes com mais dinheiro para poder financiar uma campanha política milionária, outras vezes financiado por partidos políticos por ser popular e poder render muitos votos que certamente resultará na eleição de outros figurões, graças ao nosso magnífico sistema proporcional para eleger representantes do Poder Legislativo.

A maioria dos leitores certamente se identificará com alguma das passagens dos quadrinhos abaixo. O exercício de reflexão é necessário para entendermos que os erros do nossos país começam das nossas próprias atitudes.

E você, o que está ensinando para os seus filhos?


Marketing boca a boca na advocacia

30/11/2011

O melhor cartão de visitas que existe para um advogado é o próprio cliente. Mas existem dois tipos de clientes: o satisfeito e o insatisfeito.

Assim, como primeira regra do marketing jurídico, precisamos sempre satisfazer o nosso cliente, seja dando a ele o resultado esperado, ou deixando claro que o resultado sempre pode ser adverso às suas pretensões, afinal, uma verdade ruim é melhor que uma boa mentira. Sempre!

Se um cliente perde uma ação, mas já havia sido alertado sobre tal possibilidade, certamente irá encarar a situação com bons olhos ao advogado, que o tratou com lealdade e não forjou situações e nem criou falsas esperanças.

Nesse contexto, devemos sempre lembrar da velha máxima de que um cliente satisfeito conta para um amigo, já o cliente insatisfeito conta para 10.

Com esse paradigma, o crescimento moderado do exercício da advocacia é essencial, mesmo que ocorra de cliente em cliente (progressão aritmética). Ao passo que a ganância, desejo exacerbado de crescer à qualquer custa, enganando clientes, agindo de forma dolosa e fraudulenta, para angariar cada vez mais clientes (progressão geométrica), pode ocasionar prejuízos insanáveis. O problema é que o estigma não fica restrito ao mal profissional, mas sim à toda classe da advocacia.

Mesmo que até o momento eu não tenha dito nenhuma novidade, tais esclarecimentos apenas se renovam a cada dia no meu trabalho e na minha vida.

Hoje mais um novo cliente bate às portas do meu trabalho procurando solução para um determinado problema. Esse novo cliente nunca recebeu um cartão de visitas meu, mas apenas a boa indicação de um amigo, que por sinal, é meu cliente.

E para encerrar a postagem repleta de ditados populares, lembro sempre que “de grão em grão, a galinha enche o papo”!


Câmara aprova honorários na Justiça do Trabalho

30/11/2011

Excelente notícia para os operadores do direito do trabalho!!!

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29/11) o Projeto de Lei 3.392, de 2004, que institui honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho, além de considerar imprescindível a atuação do advogado nesta esfera do Judiciário. De acordo com a proposta, que ainda precisa passar pelo Senado e altera o artigo 791 da CLT, o honorário deverá ser arbitrado entre 10% e 20% do valor da condenação e a Fazenda Pública também terá de pagar quando perder o processo.

O projeto foi relatado pelo deputado Hugo Leal (PSC-RJ) e defendido pelo deputado Fábio Trad (PMDB-MS), da Frente Parlamentar dos Advogados. Dos 79 deputados presentes, 77 votaram a favor, houve um voto contra e uma abstenção.

Para Wadih Damous, presidente da OAB-RJ, essa foi uma vitória histórica de um projeto oriundo da Ordem, elaborado a partir de texto assinado por Calheiros Bonfim e Arnaldo Sussekind. Damous também tem “certeza absoluta” que a decisão será mantida pelo Senado.

“Trata-se de uma reparação com a advocacia trabalhista, até então injustiçada. Agora quem vai pagar é a parte que perder, e mesmo os trabalhadores não sairão prejudicados, pois aqueles que não possam arcar podem requerer ao juiz isenção”, explicou o presidente da OAB-RJ. Para Damous na época em que foi feita a legislação, o país era predominantemente rural e não existia Justiça do Trabalho.

Túlio de Oliveira Massoni, sócio do escritório Amauri Mascaro Nascimento Advogados, relata a evolução da Justiça Trabalhista nesse aspecto, que começou com a aplicação de uma Súmula 219 do TST, cuja redação primitiva diz que para ser cabível o pagamento de honorários pelo perdedor, o trabalhador precisa ser assistido por sindicato e receber salário inferior ao dobro do salário mínimo.

“Recentemente isso já vinha sendo atenuado pela jurisprudência que passou admitir honorários advocatícios em outras situações, abrindo precedentes à Súmula nos seguintes casos: quando o sindicato entra com ação coletiva, nos casos de ação rescisória, e nas reclamações trabalhistas que não tratem de relação de emprego. Por exemplo, quando o corretor não está pedindo vínculo (sindicato brigando com empresa). Isto é, situações diversas do empregador/trabalhador”, elucida Massoni.

Ainda segundo o advogado trabalhista, o que é polêmico é que alguns juízes trabalhistas aplicavam os artigos 389 e 404 do Código Civil para condenar o perdedor ao pagamento de honorários advocatícios. Com a vigência da nova lei, se aprovada pelo Senado, Massoni acredita que, de forma imediata irá atender aos anseios dos trabalhadores e a longo prazo, pode, inclusive, diminuir a litigiosidade da Justiça do Trabalho “isso estimulará o empregador a cumprir a lei e pagar devidamente, porque ele sabe que ficará 30% mais caro caso ele perca o processo”.

Já em relação à parte da lei que obriga o trabalhador a ter acompanhamento de um advogado, o especialista pessoalmente discorda com essa parte do jus postulandi. Massoni acredita que o trabalhador poderia resolver o problema de forma simplificada. “Isso de certa forma é um retrocesso, embora eu reconheça que o Direito do Trabalho é muito mais complexo que antigamente, só que essa escolha dever ser privada do trabalhador se assim quiser.”

O presidente da Amatra XV, Guilherme Guimarães Feliciano, diz que o texto aprovado representa avanço em relação aos honorários. “Quando há condenação e o advogado não tem direito ao honorário, quem acaba pagando os honorários contratuais é o próprio trabalhador, geralmente em 30% do valor da causa.” No entanto, ele afirma que a preocupação da magistratura gira em torno da obrigatoriedade da parte ser representada por um advogado.

Segundo o juiz da 1ª Vara de Taubaté (SP), hoje, nas regiões economicamente mais desenvolvidas, o trabalhador já vai com o advogado. “O problema é o microempresário, o trabalhador que se aventurou a ter uma empresa, que costuma aparecer sem um representante.” Feliciano explica que os advogados não costumam ter interesse nas causas desses microempresários que só têm a perder no processo e acabam mais vulneráveis que os trabalhadores. “Quando isso acontece, eu conto com amigos do foro, que fazem advocacia pro Bono.”

O deputado Roberto Freire (PPS-SP) também argumentou durante a sessão que a medida deverá prejudicar o acesso amplo à Justiça do Trabalho e defendeu a rejeição da proposta. “Os advogados no Brasil sempre gozaram de privilégios. Isso está acabando. A Justiça do Trabalho ousou inovar ao permitir seu acesso sem presença de advogado. Esse projeto quer voltar ao monopólio do advogado. Isso não é o que mais bem atende à cidadania”, afirmou.

Já Ophir Cavalcante, presidente do Conselho Federal da OAB, enalteceu a aprovação. “É o coroamento de uma luta importante em que a OAB atuou em conjunto com a Associação dos Advogados Trabalhistas (Abrat). Ophir ainda destacou que “não é justo que o trabalhador, que recebe o seu crédito, tenha que retirar desse crédito o valor dos honorários para pagamento do advogado. A Ordem entende que essa prática estaria diminuindo o valor devido ao trabalhador e sem penalizar a parte contrária pelo pagamento do advogado, contratado a fim de defendê-lo, trabalhador, numa questão a que tinha direito.”

Clique aqui para ler o Projeto de Lei 3.392, de 2004.

Fonte: Conjur.


Tarde sem fim

28/11/2011

Reservei a tarde de hoje para elaborar uma petição inicial bastante delicada. Trata-se de uma ação de rescisão contratual, cumulada com devolução de quantias pagas, indenização por danos morais e pedido de antecipação dos efeitos da tutela, que será ajuizada contra determinado banco. O peso da ação é ainda maior por se tratar de um cliente que também é amigo da minha família, tornando a tarefa ainda mais árdua, pois além da confiança advogado/cliente, envolve questões pessoais.

Agora, oito horas após ter iniciado a elaboração da peça vestibular, consigo admitir que foi pretensioso demais da minha parte reservar uma única tarde para a referida tarefa.

Apesar de prezar pela clareza e por ser breve e sucinto em minhas peças, acabo de encerrar o que denomino de “esboço” da petição inicial, com incríveis 20 laudas. Pode parecer pouco para quem gosta de escrever muito, mas pra mim, beira o exagero. Gosto de escrever com letras grandes, para que o Juiz possa ler sem dificuldades e da forma mais simples possível, para não desanimar o julgador. Ser prolixo apenas faz com que o juiz deixe de ler com atenção todos as teses levantadas.

Nesse momento, nada mais entra na minha cabeça, nem as palavras são lidas corretamente. Por essa razão, qualquer correção nesse momento será inútil. Para evitar equívocos de digitação e conteúdo, enviei a petição inicial para que dois colegas que trabalham comigo possam ler com calma e identificar eventuais erros. É bem mais fácil alguém encontrar um erro lendo pela primeira vez, do que eu, que já li pelo menos umas cinco vezes, encontrar alguma coisa que não esteja correta.

Agora é hora de deixar um pouco de lado a área cível e me concentrar em um habeas corpus que será impetrado amanhã no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

E esse tal de recesso que não chega nunca?


Advocacia pede revisão do Provimento sobre férias

28/11/2011

A AASP, a OAB-SP e o IASP entregaram ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nesta segunda-feira, dia 28/11, ofício solicitando que seja submetido ao Conselho Superior da Magistratura pleito de revisão do Provimento nº 1926, de 24 de novembro de 2011, que suspendeu os prazos processuais de 26/12/2011 a 2/1/2012, reduzindo, desse modo, drasticamente o tradicional período de descanso dos profissionais da advocacia no final de ano.

Ressaltam ainda que há a expectativa de que tal medida venha a merecer uma solução definitiva com as alterações propostas para o Código de Processo Civil, ora em trâmite perante a Câmara dos Deputados, e mencionam a Resolução nº 8 do Conselho Nacional de Justiça, que trata do tema e suspende o expediente forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro.No documento, as Entidades afirmam estarem convictas de que a manutenção da praxe forense dos últimos anos, de suspensão dos prazos processuais durante duas semanas, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, atenderá aos anseios da advocacia bandeirante, sem causar qualquer prejuízo à atividade forense.

Lembram ainda as Entidades que tal pedido tem por objetivo proporcionar aos profissionais da advocacia um justo período de descanso, uma vez que não há alternativa para o gozo de suas férias durante o curso de todo o ano.

Participaram da reunião com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador José Roberto Bedran, o presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas e o vice da OAB-SP, Marcos da Costa.

Segundo informações do Tribunal de Justiça, a resposta ao pedido da Advocacia paulista sairá na quinta-feira, 1º/12.

fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/informativos/visita_tjsp_revisao_provimento.asp


Juizite

25/11/2011

Certa vez me disseram que Juiz acha que é deus. Já o Desembargador, tem certeza.

A MM. abaixo, fugindo de qualquer estigma, pulou todas as etapas do plano de carreira divino e já está dando ordens para o todo poderoso.

A imagem fala por si.

Se sardinha tivesse lido o Estatuto da OAB...


Recesso judiciário ocorre entre os dias 26 de dezembro e 2 de janeiro no TJ/SP

25/11/2011

O Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou, nesta quinta-feira (24), o Provimento nº 1.926 referente ao recesso judiciário no final do ano.

No período de 26 de dezembro de 2011 a 02 de janeiro de 2012, o expediente, no Foro Judicial de 1ª e 2ª Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, dar-se-á pelo sistema de plantões judiciários, na forma dos Provimentos CSM nº 654/1999, nº 1.154/2006, nº 1.155/2006 e da Resolução nº 495/2009.

Ainda, por força do disposto no Provimento nº 1.850/2010 deste CSM, não haverá expediente forense nos dias 23 de dezembro, sexta-feira, antevéspera do Natal, e 30 de dezembro, sexta-feira, antevéspera do Ano Novo.

Fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?ID=34396


Defensoria Pública e os Processos de Família

25/11/2011

Após quase um ano e meio inscrito no Convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo com a OAB, eu consigo entender bem melhor o motivo de alguns colegas não advogarem em processos relativos ao direito de família.

Quando me cadastrei no convênio, optei pelas áreas cível, criminal, Jecrim, Família e Sucessões. Não me cadastrei para fazer júri, pois exige-se uma experiência de, no mínimo, cinco júris, o que eu ainda não tenho. Também não me cadastrei para atuar em processos nas Varas da Infância e da Juventude, tanto cível como criminal, tendo em vista que é necessário realizar uma especialização nessa área na Escola Superior da Advocacia -ESA.

Até o momento, a grande maioria das nomeações que recebi são para atuar em processos de família. Pensões alimentícias, execução de alimentos, regulamentações de visitas, ação cautelar de busca e apreensão de menor, divórcios, etc. São também os processos mais rápidos, pois, na maioria das vezes, o acordo é a melhor opção para todas as partes envolvidas.

O grande problema de atuar nessa área é entrar no meio de um conflito familiar. Fazer o meio de campo entre um casal que disputa a guarda de um filho, por exemplo. Nesses casos, não existe mais respeito entre os ex-consortes, o que dificulta sobremaneira qualquer diálogo. Aqui, o advogado deixa de lado a velha sabedoria popular que diz “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”.

Por outro lado, um conselho mal dado pode causar consequencias drásticas, mormente com a novidade legislativa que introduziu em nosso ordenamento a figura da “síndrome da alienação parental”, tipificando como criminosa a conduta de influenciar negativamente uma criança contra um dos pais. Nesse ponto, o advogado também desempenha um papel de conselheiro, e até mesmo psicólogo.

Somado a isso, atuar na área de família exige muita paciência para receber ligações aos finais de semana, de madrugada, logo cedo, a noite, ou seja, a todo momento. Desentendimentos familiares não têm hora pra acontecer. Mas, como diziam alguns colegas no início de profissão, somos advogados 24 horas por dia.

Apesar dos pesares, a experiência de advogar na área de família me proporciona um aprendizado único: enxergar o lado humano por trás das partes de um processo. Antes disso, atuando apenas na área cível e, na maioria das vezes, para empresas, eu não conseguia visualizar o resultado prático de um processo e a sua interferência nas relações humanas.

Por fim, mesmo com essa visão que adquiria, apenas os processos criminais em que atuo me rendem aprendizados maiores, talvez muito mais que na área de família.


Das 1.210 faculdades de direito do país, apenas 90 são recomendadas pela OAB

24/11/2011

Confira abaixo a publicação Selo OAB, lançada na quarta-feira (23/11) com a lista das faculdades de Direito que apresentam índices satisfatórios de qualidade do ensino, a partir do cruzamento dos dados do último Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), e os resultados obtidos nas mais recentes edições do Exame de Ordem Unificado. O presidente da OAB Federal, Ophir Cavalcante afirmou que o “Selo OAB é uma resposta da entidade à “inércia governamental” diante da baixa qualidade do ensino jurídico em nosso país”.

Se a sua faculdade, assim como a minha, faz parte da lista abaixo, orgulhe-se!


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